O Presidente Getúlio Vargas, resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino. No ano de 1934, foram realizadas eleições em todo o país.
Com o tempo, o modelo do Título de eleitor mudou de lay out. Observando as datas de votação no modelo abaixo, nota-se que em determinado momento a data das eleições passou a ser no mês de novembro, sempre no 15, dia da Proclamação da República. Reparem, também, que faltou espaço para a anotação de voto e, por duas vezes foi necessário anotar fora dos espaços regulamentares. A última eleição em que Da. Izabel apresentou este Título foi em 15 de novembro de 1982.
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